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3fev/120

A nuvem realmente reduz custo?

Profissionais de finanças e de TI que têm enfrentado a necessidade de um maior poder de computação para tudo, da gestão operacional à contabilidade, estão compreensivelmente tentados pelo SaaS, diante dos custos relativamente baixos da adoção de soluções na nuvem e ado fato de que eles podem não ter as habilidades necessárias para construir suas próprias soluções analíticas.

A migração corporativa para a nuvem está de fato em ritmo acelerado. Quase um terço dos 1.364 profissionais de TI ouvidos por uma pesquisa recente do Gartner já usam ou planeiam usar ofertas de SaaS para aumentarem as suas principais funções de “business intelligence” (BI).

Mas os CFOs deviam fazer melhor a sua lição de casa para determinar o quanto io uso dessas soluções vai realmente custar às empresas.

Geralmente, o software adquirido como um serviço é contabilizado, em vez de capitalizado, no balanço anual. Os compradores muitas vezes pensam que o SaaS é mais barato, mas a realidade é mais complicada. Modelos de custos do Gartner mostram que o SaaS pode ser mais barato nos primeiros cinco anos, mas não depois. Os benefícios a longo prazo estão em outra dimensão – incluindo o “cash flow” e a redução de custos de suporte.

“Muitas vezes, usuários corporativos acabam frustrados com os ciclos de implantação, custos, e complicados processos de ‘upgrade’ e de infraestrutura exigidos pelas soluções de BI usadas”, considera James Richardson, diretor de pesquisas do Gartner. “O SaaS e o BI baseado na nuvem são percebidos como uma alternativa mais rápida, potencialmente de menor custo e mais fácil de implantar, embora isso ainda tenha de ser provado”.

SaaS e desenvolvimento mais rápido

O uso de SaaS pode levar a uma implantação mais rápida, particularmente onde a TI está limitada pelo trabalho existente e/ou opelo baixo orçamento que a impedem de responder às exigências de informação e análise tão rapidamente quanto o negócio requer, diz o relatório.

“É evidente que, apesar do interesse crescente, o mercado está confuso sobre o que a nuvem oi o BI e o ‘analytics’ no modelo SaaS podem oferecer”, diz Richardson.

A pesquisa ouviu 1.364 gestores de TI e usuários empresariais de plataformas de BI no quarto trimestre de 2011. Enquanto apenas 17% das organizações para as quais trabalham disseram ter substituído ou planejado substituir partes das principais funções de BI com ofertas de cloud, 27% já usam ou planeiam usar opções cloud/SaaS para aumentarem as suas capacidades de BI em nichos específicas de negócios nos próximos 12 meses.

Fonte: http://cio.uol.com.br/gestao/2012/02/02/a-nuvem-e-realmente-mais-barata/

14set/110

De olho no social

 

Sabendo da importância dos escritórios de práticas jurídicas das faculdades de direito o Advogaweb, inicio uma campanha para ceder o uso do software para tais escritórios sem custo para as instituições esperando que com esta iniciativa possa contribuir para que as pessoas de baixa renda tenha acesso de qualidade ao judiciário brasileiro. Esta iniciativa inicio com a parceria entre a Universidade Católica do Tocantins e a Nuvols, empresa responsável pelo desenvolvimento do Advogaweb.

Durante todo o período da parceria os alunos e professores do curso de direito da universidade terão acesso ao software, com todas as funcionalidades disponíveis para os clientes que pagam para utilizar o software, inclusive com o desenvolvimento de relatórios gerencias e de customização.

Caso tenha interesse em utilizar nosso software no escritório de práticas jurídicas da sua instituição, favor entrar em contato pelo e-mail contato@advogaweb.com.br.

Equipe Advogaweb.

14jun/110

Menu de atalho em todas as telas do sistema

Novamente com o objetivo de facilitar o uso dos clientes do sistema, a equipe do Advogaweb liberou uma nova funcionalidade que facilitará a navegação no sistema. Agora os usuários de qualquer tela terão acesso a uma tela de atalhos, precisando apenas passar o ponteiro do mouse sobre a logo Advogaweb localizada no canto esquerdo superior, sendo exibida automaticamente uma janela com atalhos para os principais módulos do sistema.

Tela de atalhos.

Tela de atalho para os principais módulos do sistema.

31mar/110

Processo eletrônico domina pauta dos presidentes dos TRTs

Terminou nesta quarta, em Brasília, a segunda reunião deste ano do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho. Os presidentes e corregedores dos 24 tribunais conheceram detalhes do Processo Judicial Eletrônico (PJE) que está sendo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos tribunais superiores. O PJE foi apresentado como prioridade pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, e explicado pelo juiz federal Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da Quarta Região, auxiliar do CNJ.

Terminou nesta quarta, em Brasília, a segunda reunião deste ano do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho. Os presidentes e corregedores dos 24 tribunais conheceram detalhes do Processo Judicial Eletrônico (PJE) que está sendo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos tribunais superiores. O PJE foi apresentado como prioridade pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, e explicado pelo juiz federal Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da Quarta Região, auxiliar do CNJ.

O presidente do TRT da Paraíba, desembargador Paulo Maia Filho participou do encontro, acompanhado do diretor-geral, Glauco Campos e do diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Max Frederico Guedes Pereira.

Os desembargadores participaram de um rápido debate sobre execução de sentenças trabalhistas com o corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen. Na pauta de ontem, o planejamento estratégico abordado pela coordenadora de Projetos Estratégicos da Procuradoria Geral do Trabalho, procuradora do Trabalho Juliana Vignoli Cordeiro, da Terceira Região.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Henrique Nelson Calandara (TJ/SP), dirigiu-se aos componentes do Coleprecor para detalhar e defender posições da Associação em prol dos magistrados.

O processo judicial eletrônico também foi tema da palestra do desembargador Osmair Couto, presidente do TRT de Mato Grosso. Ainda na programação a apresentação do Banco de Penhoras; processos para aumento do número de desembargadores nos TRTs; a solicitação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com base em decisão do Tribunal de Contas da União, para que os recursos extra-orçamentários oriundos de convênios com instituições bancárias sejam lançados em caixa único do Tesouro Nacional; lançamento de honorários médicos prévios (perícia médica); uso de cartões de crédito na Justiça do Trabalho para pagamento dos débitos trabalhistas e relato do acompanhamento de processos de interesse da Justiça do Trabalho no Legislativo federal, pela assessora parlamentar do TST, Clara Maria Alves de Souza. (GN)

Fonte: Assessorias de Comunicação do TST e do Coleprecor

25mar/11Off

Software como serviço custa 1/3 que outras soluções.

Há apenas um ano, o CIO e diretor da empresa de seguros japonesa AIG Edison, Tohru Futami, sabia que sua companhia precisava atualizar algumas aplicações núcleo, uma vez que o sistema, de sete anos de idade, já não permitia que a retaguarda e os times de vendas compartilhassem informações em um tempo adequado. Além disso, muitos dos processos da companhia ainda eram baseados em papel.

Segundo Futami, as principais opções da empresa eram reescrever todas as aplicações existentes ou tentar uma migração para a nuvem e rodar software hospedado. A planificação do tempo e do custo necessário para cada um levou o executivo à nuvem.

Pelos cálculos, a reescrita dos sistemas da companhia de seguros poderia levar cerca de 30 meses. Por outro lado, uma migração para a plataforma de nuvem da Salesforce.com iria durar três vezes menos. A pesquisa interna também indicou que o custo da tecnologia em nuvem seria reduzido a um terço em relação a qualquer outra solução.

Futami disse, no entanto, que o requisito chave no projeto era a rapidez. “A meta era aprimorar o atendimento ao consumidor e dependíamos da melhoria do sistema”, diz.

A decisão de realizar a mudança para a nuvem com uma oferta de CRM na modalidade de software como serviço (SaaS) foi complicada no início, porque enquanto a empresa está sediada em Tokyo, o data center da Salesforce está há mais de 8 mil quilômetros distante, na costa oeste dos Estados Unidos. A distância levantou preocupações em relação à latência de rede, além de criar dúvidas a respeito de questões legais e regulatórias, envolvendo o projeto.

Mesmo com esses pontos, a AIG Edison decidiu pela migração. O trabalho de transferir as aplicações chave para os computadores da Salesforce.com em São Francisco (EUA), começou em janeiro. Hoje, os sistemas estão disponíveis para uso dos milhões de clientes da empresa de seguros, milhões de prospectos, 3 mil funcionários e 15 mil corretores de seguros e revendedores. As aplicações hospedadas lidam com tarefas complexas, como geração de cotações e simulações para levantamento de necessidades de cobertura.

Fonte: http://computerworld.uol.com.br/tecnologia/2011/03/25/contratar-cloud-de-data-centers-distantes-pode-ser-bom-negocio/

13mar/110

Após reunião de conciliação, TJ revoga decreto que aumenta custas além do permitido em lei

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, revogou no início da noite desta sexta-feira (11) o Decreto Judiciário nº 48/2011 que reajusta as custas judiciais e extrajudiciais em valores acima dos estabelecidos em lei. Os efeitos do decreto já estavam suspensos desde 21 de fevereiro, quando o Conselho Nacional de Justiça analisou liminarmente as representações da OAB Paraná e do deputado Tadeu Veneri, que pediam a declaração de nulidade do ato do TJ.

Essa decisão é de grande importância, pois revela que a direção do Tribunal de Justiça teve sensibilidade para rever um ato que não poderia subsistir, afirmou o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb.

A decisão do Tribunal de Justiça pela revogação do decreto foi tomada logo após a reunião de conciliação convocada pela relatora do processo no CNJ, conselheira Morgana Richa. Na reunião, a OAB Paraná reforçou o argumento apresentado na representação, de que o índice de correção das taxas não pode ser estipulado por um ato administrativo da presidência do Tribunal de Justiça. A posição da OAB Paraná é pela aplicação da lei tal como ela foi decidida na Assembleia Legislativa, disse Glomb.

Além de questionar a legalidade do decreto, a OAB sustenta que o módulo unitário de referência de custas deve ser de R$ 0,123 e não R$ 0,153, como aplicou o TJ. Em nenhum momento a Lei Estadual nº 16.741/2010 autoriza a correção automática, destacou o presidente da Caixa dos Advogados, José Augusto Araújo de Noronha, que também participou da reunião.

Ao sinalizar para a imprensa que o decreto poderia ser revogado, o presidente do TJ disse que o próximo passo seria encaminhar urgentemente para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que contemple a correção inflacionária dos três últimos anos, o que não estaria, na sua avaliação, previsto no texto da lei.

De acordo com a conselheira Morgana Richa, com a revogação do Decreto Judiciário, o processo perde objeto e a discussão se encerra no âmbito do CNJ. A conselheira classifica a revogação como uma medida extremamente salutar. É salutar até mesmo no sentido de demonstrar a percepção institucional do Tribunal de Justiça do Paraná para a construção de um modelo que atenda à modernidade do funcionamento dos sistemas de justiça, de custeio do próprio tribunal e de custas, de maneira que sejam oneradas de forma gradual e mais equânime.

A reunião também teve como resultado a criação de um grupo de trabalho que deverá elaborar projeto de lei definindo um novo regimento de custas, com tabelas diferenciadas para os foros judicial extrajudicial. Participaram da reunião, representantes do Tribunal de Justiça, da OAB Paraná, do Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Estado do Paraná, o deputado Tadeu Veneri e seus assessores jurídicos, e o conselheiro Jefferson Kravchychyn, também do CNJ.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2601679/apos-reuniao-de-conciliacao-tj-revoga-decreto-que-aumenta-custas-alem-do-permitido-em-lei

23fev/110

TST atualiza sistema de envio de processo eletrônico

A partir desta segunda-feira (21/2), o Tribunal Superior do Trabalho disponibiliza nova versão do e-Remessa, usado pelos Tribunais Regionais do Trabalho para o envio dos processos ao TST. Com a atualização do sistema, será possível fazer a consulta por campos da numeração do processo, ou seja, por número, dígitos, ano, tribunal ou vara.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) também vai colocar à disposição, pela internet, interface para consulta às transferências dos arquivos, por meio de link específico. O usuário e a senha de acesso são os mesmos utilizados no sistema e-Remessa atualmente em produção. Dúvidas sobre a nova versão podem ser encaminhadas ao e-mail: eremessa@tst.jus.br.

Melhorias
As mudanças no e-Remessa foram possíveis graças a reuniões realizadas em dezembro de 2010 entre a equipe do TST e representantes dos TRTs. A interface de consulta também foi pedida pelos regionais para o acompanhamento das transferências tanto para os processos que sobem ao TST como para os que retornam. Pela interface, é possível acompanhar, online, as transferências, consultando o histórico quando necessário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: htpp://www.conjur.com.br

18fev/11Off

STJ inicia comunicações via malote digital

STJ inicia comunicações via malote digital A Secretaria de Documentação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulga uma nova ferramenta para envio e recebimento de documentos oficiais. Trata-se do Malote Digital, sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a modernização da administração judiciária.

O Malote Digital deve contribuir para o aprimoramento da comunicação oficial da Corte com os demais órgãos do Poder Judiciário e ser utilizado para a expedição e devolução de cartas precatórias entre juízos de tribunais diversos.

O sistema foi instituído pela Resolução n. 100/2009, do CNJ, para servir de meio de troca de comunicações oficiais eletrônicas entre o próprio CNJ, o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o STJ e os demais tribunais integrantes das justiças federal, estadual e distrital, bem como das justiças especializadas. O sistema não é destinado ao uso de advogados.

Ao chegar por malote eletrônico ao STJ, o documento administrativo será encaminhado à unidade a que se destina por meio do sistema de tramitação de processos administrativos do Tribunal. Caso o documento seja judicial, receberá tratamento equivalente ao de uma petição. Isso deverá facilitar, por exemplo, o trabalho dos ministros relatores em atividades como a solicitação de informações sobre o processo aos tribunais de origem, o que agora poderá ser feito por meio eletrônico.

Para a operacionalização do sistema no âmbito do STJ, foram cadastradas duas unidades organizacionais – Protocolo Administrativo e Protocolo de Petições – que serão responsáveis pelo recebimento, triagem e encaminhamento dos documentos na nova aplicação. A ferramenta também é mais uma iniciativa que contribui para a redução do uso de papel no Tribunal.

Mais informações podem ser obtidas no Protocolo Administrativo do STJ, pelo telefone (61) 3319-8135, ou no Protocolo de Petições do STJ, pelo telefone (61) 3319-8260.

Fonte: STJ

9fev/110

Petição protocolada pelo sistema e-DOC antes da meia-noite do último dia do prazo é tempestiva

A 9ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento ao recurso de uma grande empresa do ramo da telefonia que teve seus embargos à execução julgados intempestivos pela 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba. Os embargos foram protocolados após as 18 horas do último dia do prazo, mais precisamente às 23h23min03, e o juízo de primeira instância entendeu que, por isso, não eram tempestivos.

Em seu recurso, a empresa afirmou que o protocolo foi feito pelo sistema e-DOC (peticionamento eletrônico) e argumentou que a decisão da 3ª VT "indica violação do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006".

O relator do acórdão, juiz convocado Fabio Allegretti Cooper, observou que "a reclamada/agravante utilizou-se do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), regulamentado pela Instrução Normativa nº 30 do TST, aplicável em todo o âmbito da Justiça do Trabalho, para transmitir os embargos à execução". O magistrado salientou que "nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da citada Instrução Normativa, cuja redação é praticamente idêntica àquela do parágrafo único do artigo da Lei 11.419/2006, o envio da petição é considerado tempestivo desde que observadas as 24 horas do último dia do prazo aplicável ao caso". E afirmou que "tendo em vista que os embargos à execução foram apresentados fora do horário de atendimento do protocolo, mas dentro do prazo autorizado por lei, estes são considerados tempestivos, por força do disposto na norma supracitada".

Na conclusão, o acórdão estabeleceu que "merece reforma a decisão originária que nega conhecimento aos embargos à execução interpostos após as 18 (dezoito) horas do último dia de prazo, por considerá-los intempestivos, violando o dispositivo de lei supracitado". (Processo 011600-85.2005.5.15.0103 AP)

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2559365/peticao-protocolada-pelo-sistema-e-doc-antes-da-meia-noite-do-ultimo-dia-do-prazo-e-tempestiva

9fev/11Off

E-CNJ vai usar certificação digital

Ao completar quatro anos de funcionamento neste mês, o Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) vai passar por um aperfeiçoamento para incorporar a certificação digital no trâmite processual. Para Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, o uso do certificado digital nos padrões da ICP-Brasil representa uma grande evolução para o sistema. Atualmente, o acesso é por meio de login e senha.

O sistema já se consolidou. Agora precisa incorporar novas tecnologias. O processo eletrônico é algo sem volta, sem retorno, afirma Dantas. Graças à tecnologia, os conselheiros do CNJ podem despachar processos de qualquer lugar, inclusive de outros países. Mas os advogados, para entrar com processo, precisam fazer um precadastro no sistema e depois comparecer a um tribunal para confirmar o cadastro. Com a certificação, isso acaba.

Nesses quatro anos, foram autuados 25,3 mil processos no E-CNJ, mas somente 3.484 deles estão em tramitação. O sistema registra uma média de 12 mil acessos diários e 7.295 usuários cadastrados.

Com a implantação do sistema em fevereiro de 2007, o CNJ eliminou o uso de papel em processos, o que representa economia significativa de recursos. Segundo Giscard Stephanou Silva, chefe do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o processo eletrônico com maior volume de informações, se fosse impresso, resultaria em 115 volumes de 200 páginas cada.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2557162/e-cnj-vai-usar-certificacao-digital

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